Codificação e formação do Estado-nacional brasileiro: o Código Criminal de 1830 e a positivação das leis no pós-Independência

Dissertação de Mestrado: Codificação e formação do Estado-nacional brasileiro: o Código Criminal de 1830 e a positivação das leis no pós-Independência

Autor(a): Vivian Chieregati Costa

Ano: 2013

Orientador(a): Monica Duarte Dantas

Unidade da USP: Instituto de Estudos Brasileiros (IEB)

Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.31.2013.tde-04112013-164930

 

Resumo:

A presente dissertação realiza um exame histórico-jurídico do Código Criminal do Império do Brasil, aprovado em 16 de dezembro de 1830. Frequentemente interpretado como um documento liberal elaborado às pressas e artificialmente sobreposto à sociedade brasileira, o Código Criminal de 1830 foi muito pouco estudado pela historiografia nacional. Buscando desvendar a complexidade dos trabalhos e escolhas jurídicas e políticas envolvidas em sua composição, analisamos pormenorizadamente o trâmite parlamentar seguido por este documento (centrando-nos nos debates legislativos e comissões de trabalho dedicadas à sua elaboração), relacionando-o, ainda, ao movimento codificacionista ocidental em curso na virada do século XVIII ao XIX. Para além de examinar os projetos de código criminal apresentados ao legislativo brasileiro, entre 1826 e 1827, por José Clemente Pereira e Bernardo Pereira de Vasconcelos, realizamos uma análise comparativa cuidadosa entre o conteúdo destes projetos e o texto final do código aprovado, somando, ainda, a tal análise, uma comparação entre o Código de 1830 e os textos de dez códigos ou projetos de codificação penal existentes no mundo ocidental àquela altura. Partindo do corpus documental supracitado e da conjuntura política de aprovação deste diploma, a pesquisa desnudou as relações então travadas entre o direito penal e a política do Primeiro Reinado, articulando os dispositivos adotados pelo Código de 1830 às particularidades inerentes ao momento de sua aprovação e aos projetos de Estado, justiça e cidadania defendidos pelos parlamentares imperiais. Inserida e influenciada por um movimento internacional de larga escala e pautada por concepções jurídicas extremamente modernas, a positivação das leis penais no Império brasileiro atrelou-se à configuração do novo Estado-nacional e ao desejo de seus representantes de conformação de uma nova realidade.

Palavras-chave: Codificação; História do Direito; Justiça; Poder Legislativo; Política; Primeiro Reinado (1822-1831).

 

Fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.