Tese de Doutorado: Sob o império das leis: constituição e unidade na formação do Brasil (1822-1834)
Autor(a): Andréa Slemian
Ano: 2006
Orientador(a): Istvan Jancso
Unidade da USP: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH)
Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.8.2006.tde-13072007-114942
Resumo:
A presente tese trata do advento de uma ordem constitucional moderna no Brasil que, surgida a partir da crise e desagregação do Império português na América, viabilizaria a Independência e sustentaria a construção de uma nova unidade política. O foco de análise está no embate pela normatização de um arranjo político-institucional que vinculasse o “todo” e as “partes” do que, até 1822, reconhecera-se como português, com ênfase na definição de uma esfera provincial de poder. Defende-se que, num ambiente marcado por violentos conflitos em torno de diferentes projetos de unidade ao longo do Primeiro Reinado (1822-1831) e começo da Regência (1831-1834), a consecução de um pacto político mimetizado pela idéia de Constituição teve papel fundamental, reconhecido na prioridade conferida pelos nossos primeiros legisladores à implementação de reformas jurídicas para funcionamento da máquina pública. A experiência constitucional nesses anos iniciais do Brasil independente é entendida em conjunto com seus desdobramentos na Administração, tendo em vista que a criação das leis esteve intrinsecamente ligada à sua prática positiva, e que ambas, como partes constitutivas do que se denomina como Direito Público, forneceram os pilares de sustentação do novo Império. A partir daí, sustenta-se que a Carta Constitucional de 1824, ao contrário do que se pode imaginar, teve uma extraordinária eficácia na viabilização da estrutura de um novo Estado, como fica claro nos debates em torno de sua Reforma de 1831 a 1834. O espaço da produção legislativa revelou-se como campo central para compreensão do problema, pois que ele nascia sob um novo ideal de representação política – alicerçado na concepção revolucionária de que a “lei” criaria “Direito” e não o contrário – que adquiriu a legitimidade necessária para falar em nome da “nação.
Palavras-chave: Constituição (história) – 1822-1934 – Brasil.
Fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.